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	<title>Curtis &amp; Curtis Advogados</title>
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	<description>Advogados especialistas, prontos para o seu auxílio.</description>
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	<title>Curtis &amp; Curtis Advogados</title>
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		<title>Escritura definitiva do imóvel após a morte do vendedor, como fazer? – Por Geraldo Freire :.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[geraldofreire]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 Oct 2021 17:04:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[direito imobiliario]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Garanta seus direitos.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Hoje é muito comum ver muitas famílias com esse problema, ter seu imóvel regularizado. Muitos não acreditam que vão precisar ter seu imóvel regular até que um dia, essa necessidade aparece.</p>



<p>A regularização do imóvel é uma garantia legal para ter seu direito de propriedade efetivo, mas por vários motivos, onde o principal deles é a acomodação, muitos não fazem. Outro ponto de grande importância é o desconhecimento sobre a consequência dessa omissão. O custo também aparece na relação de motivos que impedem que o titular realize a regularização do imóvel em seu nome, pois acreditam que nunca vão precisar disso.  Muitas vezes ao adquirir um imóvel o negócio é realizado mediante um contrato particular de compra e venda, onde o promitente “vendedor” e promitente “comprador”, de maneira justa e acordada aceitam as cláusulas nele contida.</p>



<p>As partes de boa fé, firmam contrato sem a supervisão de um advogado, onde este contrato irá garantir o direito do promitente comprador da posse do imóvel, e após a quitação do contrato, através do pagamento as parcelas acordadas entre as partes, que geralmente são intermediadas por um agente financeiro, geralmente um banco ou financeira, deve haver a realização da escritura definitiva com o registro no Registro de Imóveis como dispõe os artigos 1.227 e 1.228, ambos do Código Civil:</p>



<p class="has-text-align-left"><strong>Artigo 1.227</strong>. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, <strong>só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos</strong> (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.</p>



<p><strong>Artigo 1.228</strong>. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.</p>



<p>            Ocorre que, após a quitação do contrato, ou seja, o pagamento da última cota do financiamento imobiliário, o promitente comprador procura o promitente vendedor para a realização da escritura, a fim de atender a exigência legal prevista no art. 1227 do CC – transmissão da propriedade.</p>



<p>Neste momento o promitente comprador é surpreendido com a notícia que o vendedor faleceu há algum tempo. Aí surge o desespero da família pois nesse momento surgem vários “amigos” dizendo que ele vai perder o imóvel porque ainda não é o “dono” do imóvel.</p>



<p>Diante desse impasse, o promitente comprador poderá conseguir a transmissão da propriedade com a propositura da ação de <strong><em>adjudicação compulsória</em></strong>, ou seja, é o pedido feito ao juiz para legitimar do contrato de compra e venda e posteriormente a expedição da <strong><em>Carta de Adjudicação </em></strong>para a lavratura da escritura no Registro de Imóveis, como monta o artigo 1.418 do Código Civil:</p>



<p><strong>Artigo 1.418</strong>. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, <strong><u>requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.</u></strong></p>



<p>No caso dos herdeiros se recusarem a assinar a escritura pública de compra e venda, por qualquer motivo, mesmo com toda documentação regular apresentada sobre a quitação total do pagamento da dívida acordada, existe uma solução.</p>



<p>Esse litígio poderá ser solucionado através da ação de adjudicação compulsória.</p>



<p>Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2021.</p>



<p><em>Geraldo Freire é Professor e Advogado, com especialização na área do Direito de família e sucessões e colaborador do Escritório de advocacia Núbia Marinho Advogados Associados.</em></p>
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		<title>5 Direitos do consumidor em compras online</title>
		<link>https://curtisecurtisadvogados.com/2021/05/10/5-direitos-do-consumidor-em-compras-online/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[geraldofreire]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2021 17:19:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado direito consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[Advogado Rio de Janeiro direito consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[Consumidor e compras online]]></category>
		<category><![CDATA[Direito consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[dúvidas nas compras on line]]></category>
		<category><![CDATA[Dúvidas nas compras online]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Antes de fechar suas compras na web, é importante conhecer os direitos do consumidor em compras online. Ou seja, os seus direitos na web. Veja quais são suas garantias ao comprar na internet. 1. Direito de acesso às informações da empresa. Quando você acessa um site, um vendedor (e-commerce), é importante verificar alguns dados importantes. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Antes de fechar suas compras na web, é importante conhecer os direitos do consumidor em compras online. Ou seja, os seus direitos na web.  Veja quais são suas garantias ao comprar na internet.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Direito de acesso às informações da empresa.</h3>



<p class="has-text-align-left">Quando você acessa um site, um vendedor (e-commerce), é importante verificar alguns dados importantes. Por exemplo, se as informações como, nome da empresa, endereço e contato estão disponíveis e visíveis no site. Se possível confirme essas informações. Fique atento as modalidades de anuncio em rede sociais, pois sua maioria nao fornecem garantias no processo de compras. </p>



<p>De acordo com o&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm" target="_blank">Decreto nº 7.962 de 2013</a>, também conhecido como “<strong>Lei do E-commerce</strong>”, as empresas do comércio eletrônico são obrigadas a deixar os seguintes dados em destaque:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Nome empresarial</strong></li>



<li><strong>Número do CPF ou CNPJ, quando houver</strong></li>



<li><strong>Endereço físico e eletrônico</strong></li>



<li><strong>Informações completas para localização e contato</strong></li>
</ul>



<p>Dessa forma, você consegue identificar imediatamente o fornecedor e pode comprovar a regularidade da empresa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Direito de acesso a informações claras sobre o produto.</h3>



<p>Além de destacar os dados da empresa, o e-commerce também tem a obrigação de deixar claras as informações e condições dos produtos vendidos. Principio da informação, norteado pelo Codigo defesa do consumidor.</p>



<p>Pela lei, o site deve informar:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores. fundamental também para os revendedores.</li>



<li>Discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros. Não pode haver surpresas como por exemplo, valor diferente do anunciado.</li>



<li>Condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega. Deve ser observado o valor combinado na negociação e o valor debitado no seu cartão de debito ou credito.</li>



<li>Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições da oferta. Muito importante lembrar as particularidades de uso ou seus limites de atendimento por exemplo.</li>
</ul>



<p>Além disso, no caso dos serviços comercializados pela internet, a empresa deve apresentar um resumo do contrato antes da efetivação da compra, destacando as cláusulas que limitam direitos do consumidor por exemplo: franquia de planos de internet, se há multa rescisória, quais as restrições de serviços, limitações e etc.).</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Direito de arrependimento em até 7 dias.</h3>



<p>É importante lembrar que o art. 49 do&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm" target="_blank">Código de Defesa do Consumidor</a>&nbsp;deixa claro que, quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial por canais diversos como internet, telefone, entrega em domicílio, o consumidor tem direito de desistir do negócio em até 7 dias úteis.</p>



<p>Chamado de <strong>“direito de arrependimento”</strong>, que permite a devolução do produto adquirido ou serviço contratado sem nenhum custo ou justificativa dentro do prazo estabelecido. Entretanto devemos observar o estado do produto ao solicitar a devolução.</p>



<p>Cabe lembrar que os sete dias estabelecidos em lei, são contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato e são considerados um <strong>“período de reflexão ou adaptação”</strong> do consumidor.</p>



<p>Caso você desista da compra, basta fazer o cancelamento conforme o procedimento orientado pelo site da empresa e solicitar a devolução integral do seu dinheiro. Mas essa solicitação é cercada por regras que precisam ser cumpridas. Voce tem o direito do arrependimento, mas o produto deve estar intacto, íntegro para devolução.</p>



<p>A lei é mais abrangente para garantir seus direitos e especifica que o consumidor deve receber<strong> imediatamente</strong> o dinheiro pago e não pode ser cobrado pela devolução <strong>dentro dos sete dias</strong>, caso exerça seu direito de arrependimento — ou seja, o frete reverso, aquele que voce usa pra devolver o produto, fica por conta da loja, do fornecedor.</p>



<p>Cabe ressaltar que, a empresa <strong>não pode exigir</strong> que a embalagem esteja intacta para a devolução, mas os acessórios devem ser completos e o produto deve estar sem marcas de uso.</p>



<p>O consumidor tem a opção de aceitar, onde é permitido conceder um crédito no valor da compra em vez de devolver o dinheiro.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Direito à devolução e troca.</h3>



<p>O direito de devolução não acaba com os sete dias previstos em lei. Passados os sete dias do direito de arrependimento, você ainda pode devolver ou trocar um produto sem custo caso encontre qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito. Isso porque todos os produtos e serviços têm uma garantia obrigatória por lei, que consta no art. 26 do CDC.</p>



<p>Para os produtos e serviços <strong>não duráveis,</strong> ou seja, aqueles que são usados no curto espaço de tempo (alimentos, bebidas, produtos de limpeza, roupas, faxina, jardinagem, entre outros.), o prazo para devolução ou troca é de <strong>30 dias</strong>.</p>



<p>Para produtos <strong>duráveis</strong>, são aqueles que são usados por longos períodos de tempo, como veículos, eletrodomésticos, computadores e eletrônicos em geral, a validade da garantia é de <strong>90 dias</strong>.</p>



<p>Se o <strong>defeito</strong> for visível, <strong>de fácil percepção</strong>, o prazo começa a ser contado na data de entrega do produto ou conclusão do serviço. Se for um <strong>vício oculto</strong>, que só aparece com o passar do tempo, o prazo começa a ser contado a partir do surgimento, aparecimento do problema.</p>



<p>Um detalhe importante, caso voce consumidor ultrapasse os prazos, a garantia não é mais válida e a empresa não tem obrigação de trocar ou aceitar o produto de volta. Fique atento.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Direito à garantia.</h3>



<p>Além da garantia legal já informada anteriormente, que é obrigatória por lei para qualquer produto ou serviço, existem outros dois tipos de garantias oferecidos no mercado:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Garantia contratual:&nbsp;</strong>é uma garantia não obrigatória acordada entre o fornecedor e consumidor por meio de um documento formal chamado &#8220;termo de garantia&#8221;. Ela aumenta o prazo de cobertura do produto ou serviço e possui suas próprias regras ou condições. Trata-se de contrato especifico.</li>



<li><strong>Garantia estendida:</strong>&nbsp;é uma garantia paga pelo consumidor, ou seja, um seguro adicional que estende a cobertura do produto. Ela prevê indenizações em caso de vícios e possibilidade de substituição do produto caso o conserto seja inviável. Também é um contrato especifico e é adotado por grandes lojas.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Espero ter ajudado de alguma forma e caso tenha mais duvida por favor entre em contato para maiores esclarecimentos. </p>



<p>Estamos aqui para ajudar.</p>



<p>Geraldo Freire:. </p>



<p>Advogado</p>
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		<title>Direito do Consumidor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[geraldofreire]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 May 2021 14:40:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado direito consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado especialista direito consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[Codigo defesa do consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[Dicas de direito consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Consumidor voce tem direitos, sabia? O&#160;consumidor&#160;nos dias de hoje, em meio a esse caos na sociedade, onde o comércio está em constante mudança e adaptação dos seus serviços, em função da pandemia. Não devemos esquecer que existe uma lei que ampara e protege o consumidor onde ele tem o&#160;direito&#160;de exigir que tudo o que for [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://curtisecurtisadvogados.com/2021/05/10/direito-do-consumidor/">Direito do Consumidor</a> aparece primeiro em <a href="https://curtisecurtisadvogados.com">Curtis &amp; Curtis Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="509" height="720" data-id="184" src="https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/05/Dicas-direito-do-consumidor-1.jpg" alt="" class="wp-image-184" srcset="https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/05/Dicas-direito-do-consumidor-1.jpg 509w, https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/05/Dicas-direito-do-consumidor-1-212x300.jpg 212w" sizes="(max-width: 509px) 100vw, 509px" /></figure>
</figure>



<p><strong>Consumidor voce tem direitos, sabia?</strong></p>



<p>O&nbsp;<strong>consumidor</strong>&nbsp;nos dias de hoje, em meio a esse caos na sociedade, onde o comércio está em constante mudança e adaptação dos seus serviços, em função da pandemia. Não devemos esquecer que existe uma lei que ampara e protege o consumidor onde ele tem o&nbsp;<strong>direito</strong>&nbsp;de exigir que tudo o que for anunciado ou prometido, seja cumprido.</p>



<p>Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o&nbsp;<strong>consumidor</strong>&nbsp;tem&nbsp;<strong>direito</strong>&nbsp;de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do&nbsp;<strong>Consumidor</strong>.</p>



<p>Por isso separei algumas perguntas e respostas sobre assuntos do nosso dia a dia onde voce pode entender seus direitos e gostaria que você compartilhasse esse assunto com seus amigos.</p>



<p><strong>Quais são os direitos e os deveres do consumidor?</strong></p>



<p>A proteção contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços perigosos ou nocivos é um&nbsp;<strong>direito</strong>&nbsp;básico&nbsp;<strong>dos consumidores</strong>. Os produtos e serviços não devem acarretar riscos aos usuários, exceto aqueles considerados normais em decorrência de sua natureza.</p>



<p><strong>Quem garante os direitos do consumidor?</strong></p>



<p>A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei&nbsp;<strong>garante</strong>&nbsp;e ponto! Assim, o&nbsp;<strong>consumidor</strong>&nbsp;tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. Para atender expresso mandamento presente no artigo 5o, XXXII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no artigo 48 de seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi promulgada em 11 de setembro de 1990 a&nbsp;<strong>Lei</strong>&nbsp;8.078/90, que criou o Código de Defesa do&nbsp;<strong>Consumidor</strong>&nbsp;(CDC).</p>



<p><strong>Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro?</strong></p>



<p>No caso de produtos ou serviços comprados fora do estabelecimento comercial, como em lojas online, telefone ou a domicílio, o&nbsp;<strong>consumidor tem</strong>&nbsp;o prazo de <strong>7 dias corridos</strong> (contando sábado, domingo e feriados) contados da data de recebimento do produto, para devolvê-lo e receber o valor de volta.</p>



<p><strong>Quanto tempo o consumidor tem direito de receber o dinheiro de volta?</strong></p>



<p><strong>7 dias</strong> é a resposta, com base no artigo 49 do CDC.</p>



<p>Art. 49. O&nbsp;<strong>consumidor</strong>&nbsp;pode&nbsp;<strong>desistir</strong>&nbsp;do contrato, no prazo de <strong>7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço,</strong> sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.</p>



<p><strong>Quais são os deveres do fornecedor?</strong></p>



<p>Os&nbsp;<strong>fornecedores são</strong>&nbsp;solidariamente responsáveis perante o consumidor. A responsabilidade atinge não só o defeito no produto ou serviço, mas também os danos causados ao consumidor.</p>



<p><strong>Quando o cliente tem direito a estorno?</strong></p>



<p>Ainda que no Brasil as empresas não sejam ainda tão abertas às políticas de devolução de compras, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao&nbsp;<strong>cliente</strong>&nbsp;o&nbsp;<strong>direito</strong>&nbsp;de devolver um produto em até sete dias e receber seu dinheiro de volta quando a compra não ocorrer em lojas físicas.</p>



<p><strong>Quais os direitos do consumidor nas compras efetuadas pela internet?</strong></p>



<p><strong>Direito</strong>&nbsp;de acesso a informações claras sobre o produto e sobre a negociação. </p>



<p>Características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos&nbsp;<strong>consumidores</strong>. &#8230; Condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega.</p>



<p>Esse é um tema que precisamos destacar com você e teremos uma matéria especifica sobre isso. Pois existe um grande número de reclamações sobre fraude no processo de pagamento, principalmente por estelionatários travestidos de entregadores, atendendo por delivery.</p>



<p>Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.</p>
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		<title>Você trabalha na área de saúde?  Conhece a LEI Nº 14.128, de 26 DE MARÇO DE 2021</title>
		<link>https://curtisecurtisadvogados.com/2021/04/08/voce-trabalha-na-area-de-saude-conhece-a-lei-n-14-128-de-26-de-marco-de-2021/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[geraldofreire]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Apr 2021 22:17:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista - Rio de Janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista e Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização por contaminação da covid 19]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 14.128 de 26 de março de 2021]]></category>
		<category><![CDATA[Profissional de saúde compensação financeira]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Essa lei dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a href="https://curtisecurtisadvogados.com/2021/04/08/voce-trabalha-na-area-de-saude-conhece-a-lei-n-14-128-de-26-de-marco-de-2021/">Você trabalha na área de saúde?  Conhece a LEI Nº 14.128, de 26 DE MARÇO DE 2021</a> aparece primeiro em <a href="https://curtisecurtisadvogados.com">Curtis &amp; Curtis Advogados</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Essa lei dispõe sobre <strong>compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde</strong> que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias,<strong> tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.</strong></p>



<figure class="wp-block-gallery columns-1 is-cropped wp-block-gallery-2 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex"><ul class="blocks-gallery-grid"><li class="blocks-gallery-item"><figure><img decoding="async" width="520" height="260" src="https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/04/profissionais-de-saude-shutterstock-1.png" alt="" data-id="159" data-full-url="https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/04/profissionais-de-saude-shutterstock-1.png" data-link="https://curtisecurtisadvogados.com/?attachment_id=159" class="wp-image-159" srcset="https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/04/profissionais-de-saude-shutterstock-1.png 520w, https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/04/profissionais-de-saude-shutterstock-1-300x150.png 300w" sizes="(max-width: 520px) 100vw, 520px" /><figcaption class="blocks-gallery-item__caption">PROFISSIONAIS DE SAÚDE</figcaption></figure></li></ul></figure>



<p><strong><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.128-de-26-de-marco-de-2021-310838371" data-type="URL" data-id="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.128-de-26-de-marco-de-2021-310838371" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</a></strong></p>



<p>Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:</p>



<p>Art. 1º <strong>Esta Lei dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde </strong>que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, <strong>tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.</strong></p>



<p>Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:</p>



<p>I &#8211; profissional ou trabalhador de saúde:</p>



<p>a) aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;</p>



<p>b) aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;</p>



<p>c) os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;</p>



<p>d) aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e</p>



<p>e) aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;</p>



<p>II &#8211; dependentes: aqueles assim definidos pelo art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;</p>



<p>III &#8211; Espin-Covid-19: estado de emergência de saúde pública de importância nacional, declarado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), que se encerrará com a publicação de ato do Ministro de Estado da Saúde, na forma dos §§ 2º e 3º do<strong>caput</strong>do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.</p>



<p>Art. 2º A compensação financeira de que trata esta Lei será concedida:</p>



<p>I &#8211; ao profissional ou trabalhador de saúde referido no inciso I do parágrafo único do art. 1º desta Lei que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19;</p>



<p>II &#8211; ao agente comunitário de saúde e de combate a endemias que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19, por ter realizado visitas domiciliares em razão de suas atribuições durante o Espin-Covid-19;</p>



<p>III &#8211; ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários do profissional ou trabalhador de saúde que, falecido em decorrência da Covid-19, tenha trabalhado no atendimento direto aos pacientes acometidos por essa doença, ou realizado visitas domiciliares em razão de suas atribuições, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, durante o Espin-Covid-19.</p>



<p>§ 1º Presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, se houver:</p>



<p>I &#8211; diagnóstico de Covid-19 comprovado mediante laudos de exames laboratoriais; ou</p>



<p>II &#8211; laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19.</p>



<p>§ 2º A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira de que trata esta Lei.</p>



<p>§ 3º A concessão da compensação financeira nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do<strong>caput</strong>deste artigo estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.</p>



<p>§ 4º A compensação financeira de que trata esta Lei será devida inclusive nas hipóteses de óbito ou incapacidade permanente para o trabalho superveniente à declaração do fim do Espin-Covid-19 ou anterior à data de publicação desta Lei, desde que a infecção pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) tenha ocorrido durante o Espin-Covid-19, na forma do § 1º do<strong>caput</strong>deste artigo.</p>



<p>Art. 3º A compensação financeira de que trata esta Lei será composta de:</p>



<p>I &#8211; 1 (uma) única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;</p>



<p>II &#8211; 1 (uma) única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 (vinte e um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior.</p>



<p>§ 1º A prestação variável de que trata o inciso II do<strong>caput</strong>deste artigo será devida aos dependentes com deficiência do profissional ou trabalhador de saúde falecido, independentemente da idade, no valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de 5 (cinco) anos.</p>



<p>§ 2º No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, se houver mais de uma pessoa a ser beneficiada, a compensação financeira de que trata o inciso I do caput deste artigo será destinada, mediante o respectivo rateio em partes iguais, ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários.</p>



<p>§ 3º A integralidade da compensação financeira, considerada a soma das parcelas devidas, quando for o caso, será dividida, para o fim de pagamento, em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de igual valor.</p>



<p>§ 4º No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, será agregado o valor relativo às despesas de funeral à compensação financeira de que trata o inciso I do<strong>caput</strong>deste artigo, na forma disposta em regulamento.</p>



<p>Art. 4º A compensação financeira de que trata esta Lei será concedida após a análise e o deferimento de requerimento com esse objetivo dirigido ao órgão competente, na forma de regulamento.</p>



<p>Art. 5º A compensação financeira de que trata esta Lei possui natureza indenizatória e não poderá constituir base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária.</p>



<p>Parágrafo único. O recebimento da compensação financeira de que trata esta Lei não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.</p>



<p>Art. 6º A compensação financeira de que trata esta Lei será paga pelo órgão competente para sua administração e concessão com recursos do Tesouro Nacional.</p>



<p>Parágrafo único. O Tesouro Nacional colocará à disposição do órgão a que se refere o<strong>caput</strong>deste artigo, à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento das compensações financeiras de acordo com a programação financeira da União.</p>



<p>Art. 7º O art. 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:</p>



<p>&#8220;Art. 6º &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>



<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>



<p>§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.</p>



<p>§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.&#8221;(NR)</p>



<p>Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>



<p>Brasília, 26 de março de 2020; 200º da Independência e 133º da República.</p>



<p>JAIR MESSIAS BOLSONARO</p>



<p>Presidente da República Federativa do Brasil</p>



<p>Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.</p>



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		<title>LGPD &#8211; Lei Geral de Proteção de Dados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[geraldofreire]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2021 19:44:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entendendo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados A LGPD, lei sancionada em agosto de 2018 que entrou em vigor em setembro de 2020, estipula uma série de obrigações para empresas e organizações sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto online quanto offline. Com a LGPD, o Brasil entra para [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-gallery columns-1 is-cropped wp-block-gallery-4 is-layout-flex wp-block-gallery-is-layout-flex"><ul class="blocks-gallery-grid"><li class="blocks-gallery-item"><figure><img decoding="async" width="337" height="336" src="https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/04/Geraldo-Freire-2.jpg" alt="" data-id="150" data-full-url="https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/04/Geraldo-Freire-2.jpg" data-link="https://curtisecurtisadvogados.com/?attachment_id=150" class="wp-image-150" srcset="https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/04/Geraldo-Freire-2.jpg 337w, https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/04/Geraldo-Freire-2-300x300.jpg 300w, https://curtisecurtisadvogados.com/wp-content/uploads/2021/04/Geraldo-Freire-2-150x150.jpg 150w" sizes="(max-width: 337px) 100vw, 337px" /></figure></li></ul><figcaption class="blocks-gallery-caption">Geraldo Freire &#8211; Advogado</figcaption></figure>



<p></p>



<p><strong>Entendendo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados</strong></p>



<p>A LGPD, lei sancionada em agosto de 2018 que entrou em vigor em setembro de 2020, estipula uma série de obrigações para empresas e organizações sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto online quanto offline.</p>



<p>Com a LGPD, o Brasil entra para o rol de mais de 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. A lei prevê multas e penalidades consideráveis no caso de não cumprimento dos requisitos impostos na lei. •Uma das principais influências na criação da LGPD, é o GDPR (General Data Protection Regulation), lei de proteção de dados que regulamenta a questão para a União Européia. O GDPR é a mais significante legislação recente sobre proteção de dados, que passou a servir de modelo para muitos outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem políticas pré-existentes.</p>



<p><strong>A quem a LGPD se aplica?<br></strong>A LGPD possui aplicação chamada extraterritorial. Isso significa que&nbsp;<strong>a LGPD se aplica independentemente da localização da sede</strong>, ou a localização em que os dados são processados. Nesse caso, a lei é aplicável para empresas e organizações que processam dados pessoais de cidadãos brasileiros, independente da localização física da empresa (se os dados pertencem a indivíduos localizados em Brasil, ou se os dados foram coletados no Brasil – casos em que o titular dos dados estava no Brasil no momento da coleta) </p>



<p><strong>Quais os principais conceitos da LGPD?<br></strong>É importante conhecer os conceitos básicos que norteiam as especificações da LGPD. <strong>O que é um dado pessoal?</strong> “Dado pessoal” é toda e qualquer informação que identifique ou que possa vir a identificar uma pessoa. O conceito de dado pessoal adotado pela LGPD é bastante amplo: <em>qualquer dado, isolado ou em conjunto com outros dados, que possa identificar uma pessoa, ou que possa sujeitar uma pessoa a determinado comportamento, pode vir a ser considerado um dado pessoal.&nbsp;</em> Isso mostra que a LGPD não resume o conceito de dados pessoais a informações básicas de uma pessoa, como nome, email, RG ou CPF. Por exemplo: se uma empresa realiza estratégias de remarketing através do uso de cookies, está utilizando dados de navegação de uma pessoa para impactá-la com publicidade digital.</p>



<p>A pergunta aqui é: <strong>um cookie pode ser considerado um dado pessoal? </strong>A resposta é sim. Isso porque também pode ser considerado dado pessoal um conjunto de informações que torne a pessoa identificável. Digamos que um usuário visita com frequência o site da minha empresa. Eu posso não saber o seu nome, nem o seu email, mas, através do uso de cookies, posso inferir perfis comportamentais dele. Podemos identificar se o usuário gosta mais de viagens, livros ou filmes, só para citar alguns exemplos. Esses dados são suficientes para que a empresa possa criar anúncios de publicidade online e impactar o usuário. Nesse caso, mesmo sem saber ao certo quem é o usuário, a empresa conseguiu impactá-lo com informações que possuía sobre ele. Portanto os cookies podem ser considerados dados pessoais.</p>



<p><strong>Bases legais<br></strong> Você sabe como e em quais casos a LGPD autoriza a sua empresa a utilizar os dados pessoais de um Lead? Para responder a essa pergunta, é necessário entender o conceito de bases legais.  As bases legais são hipóteses da LGPD que autorizam o tratamento de dados pessoais. A lei estabelece que para que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa realizar qualquer operação com um dado pessoal – seja coletar, transmitir ou processar – é necessário possuir uma base legal presente na LGPD que justifique o tratamento desses dados.</p>



<p><strong>Consentimento, contrato, legítimo interesse e mais: entenda o que são as bases legais da LGPD </strong></p>



<p>As bases legais são o ponto de partida para empresas criarem relações mais justas com o consumidor. Entenda os principais tipos!  No processo de adequação da sua empresa, um dos requisitos que merece muita atenção é a questão das bases legais. Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre Bases Legais: o que isso significa, quais são as possibilidades previstas na LGPD e como elas se traduzem na prática.</p>



<p>Continuaremos com esse tema e vamos explorar os reflexos dessa lei no nosso dia a dia. </p>



<p>Acompanhem nosso site. </p>



<p>Fonte de pesquisa e base do nosso trabalho: https://resultadosdigitais.com.br/blog/cookies-internet/  matéria publicada por Guilherme Gonçalves em 16 de julho de 2020</p>



<p><strong><br></strong></p>
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		<title>Motoboy sem Registro, Conheça Seus Direitos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[geraldofreire]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Dec 2020 21:00:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho 1]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista no Rio de Janeiro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Motoboy sem Registro, Conheça Seus Direitos O motoboy que trabalha com exclusividade ou não, para a mesma empresa pode ter seu vínculo de emprego reconhecido na justiça trabalhista. Caso você conheça alguém, ou seja, este o seu caso, preste bastante atenção nesse artigo. Vamos abordar um assunto muito importante no momento atual, onde muitos&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;chefes de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large is-resized" id="advogado-trabalhista-RJ-Direitos-motoboy"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ9C5JLnulxfRrtxmBOQ8ILi7SCtlm4xW6mxA&amp;usqp=CAU" alt="" width="305" height="203"/><figcaption>Profissão de Risco e pouco valorizada.<br>Na pandemia, muitos utilizam esses serviços sem saber dos problemas que essa classe trabalhadora sofre. </figcaption></figure>



<figure class="wp-block-pullquote is-style-default"><blockquote><p><a style="background-color: initial;" href="https://curtisecurtisadvogados.com/2020/09/01/hello-world-2/"><strong>Motoboy sem Registro, Conheça Seus Direitos</strong></a></p><p><sub>O motoboy que trabalha com exclusividade ou não, para a mesma empresa pode ter seu vínculo de emprego reconhecido na justiça trabalhista.</sub></p><p><sub>Caso você conheça alguém, ou seja, este o seu caso, preste bastante atenção nesse artigo.</sub></p><p><sub>Vamos abordar um assunto muito importante no momento atual, onde muitos&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;chefes de família, homens e mulheres estão buscando seus sustentos nessa modalidade de prestação de serviços. Vamos esclarecer, quais são os requisitos que precisam ser demonstrados na justiça para comprovar o vínculo de emprego e assim garantir seus direitos.</sub></p><p><sub>O primeiro ponto que gostaria de abordar com vocês, é que não usaremos linguagens rebuscadas, nem termos jurídicos que possam dificultar o entendimento das explicações, para tornar esse artigo mais didático, vou seguir uma sequência de fatos para que se torne fácil o entendimento.</sub></p><p><sub>Portanto voce que é “autônomo”, ou acha que é, fique atento ao que vamos tratar a partir de agora, pois quando voce trabalha por conta própria seus direitos são garantidos por você, mas quando você presta serviço para alguém, esses direitos devem ser garantidos pelo empregador.</sub></p><p><sub>Agora vamos começar com a parte mais importante que é a busca do vínculo.&nbsp; Essa é a parte mais importante, e para ser reconhecido o vínculo de emprego do motoboy ele deve ser entendido como empregado.</sub></p><p><sub><em>&#8220;Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.&#8221;</em></sub></p><p><sub>Em Direito do Trabalho, para ser empregado, é preciso preencher alguns requisitos. Falamos que o empregado precisa prestar serviço:</sub></p><p><sub>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com subordinação: Um trabalhador tem vínculo com um empregador por realizar as atividades conforme requisitos de local, forma, modo e tempo definidos por quem o emprega.</sub></p><p><sub>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com habitualidade: Relaciona a continuidade do contrato de trabalho e da prestação do serviço com a habitualidade, ou seja, com uma rotina de trabalho que o empregado tem em sua função, em qualquer dia da semana.</sub></p><p><sub>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com onerosidade: Diz respeito ao salário visto que há um troca entre as duas partes: o trabalhador com sua força de trabalho e o empregador com a remuneração.</sub></p><p><sub>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Com pessoalidade: A lei trabalhista diz respeito às pessoas físicas que são empregadas, diferente da formação de sociedades empresariais, por exemplo, onde se forma a figura da pessoa jurídica.</sub></p><p><sub>Parece complicado, mas na verdade á bastante simples.</sub></p><p><sub>Resumindo:</sub></p><p><sub><strong>Subordinação</strong>&nbsp;é receber ordens ou metas do superior sem poder recusá-las.&nbsp;<strong>Habitualidade</strong>&nbsp;é prestar o serviço de forma não eventual (por exemplo, de segunda a sexta).&nbsp;<strong>Onerosidade</strong>&nbsp;é receber uma contraprestação (dinheiro) pelo serviço prestado. Por fim,&nbsp;<strong>pessoalidade</strong>&nbsp;é prestar o serviço pessoalmente, ou seja, sem poder mandar outro em seu lugar.</sub></p><p><sub>Na prática, quando o juiz observa que existem todos esses elementos, é de costume sentenciar reconhecendo o vínculo de emprego.</sub></p><p><sub>Lá na frente vou te explicar de forma simples todas as verbas trabalhistas que você receberá no caso dessa sentença de reconhecimento do vínculo.</sub></p><p><sub>Agora, precisamos nos concentrar naquilo que voce precisa comprovar em juízo, para conseguir ter esse direito reconhecido.</sub></p><p><sub>&nbsp;</sub></p><p><sub><strong>O que é preciso provar para reconhecer o</strong> <strong>vínculo de emprego?</strong></sub></p><p><sub>Como já conversamos acima, há uma série de pontos que precisam ser comprovados em juízo. É o caso, por exemplo, da subordinação.</sub></p><p><sub>Como regra, a prova é feita por meio de testemunhas.</sub></p><p><sub>Será preciso demonstrar que o motoboy&nbsp;recebia “ordens”&nbsp;e “prestava serviço” com&nbsp;“habitualidade”&nbsp;para a mesma empresa. Isso se faz, normalmente e necessariamente, por testemunhas. O mesmo ocorre com o requisito da&nbsp;“pessoalidade”, ou seja, demonstrar que você não poderia mandar outro prestar o serviço no seu lugar.</sub></p><p><sub><strong>Atenção:</strong> a testemunha deve ser alguém que presenciou ou acompanhou sua jornada de trabalho. Não pode ser aquele colega que passava na porta eventualmente, ou alguém que ficou sabendo, por outro colega que voce trabalhava lá. Por isso, a testemunha deve ser alguém que trabalha ou trabalhou com você, no período que voce pretende reclamar em juízo, ou parte dele.</sub></p><p><sub>O requisito da onerosidade pode ser demonstrado por documentos, recibo de deposito em conta, mas não é a regra. Como já foi descrito, onerosidade é receber uma contraprestação (pagamento) pelo serviço prestado.</sub></p><p><sub>Um detalhe importante: quem faz coisa errada, não costuma produzir prova contra si mesmo.</sub></p><p><sub>Traduzindo:</sub></p><p><sub>Em regra, o motoboy não registrado recebe o salário em dinheiro, ou seja, pagamento na mão, para evitar comprovação formal da remuneração.</sub></p><p><sub>Isso é fácil de explicar, normalmente o mal empregador não quer comprovação dessa operação bancaria para impedir a identificação da empresa no extrato bancário do motoboy.</sub></p><p><sub>Se isso acontecesse facilitaria muito a comprovação do vínculo de emprego e essa identificação resolveria dois pontos importante, primeiro: comprovaria a onerosidade e segundo, porque comprovaria a habitualidade, já que recebe valores semelhantes com frequência e no mesmo dia do mês, pela mesma fonte pagadora.</sub></p><p><sub>Entretanto a empresa, como regra, não comete esse deslize. Paga tudo em dinheiro para evitar a produção de provas em seu desfavor. Como já falamos anteriormente.</sub></p><p><sub>Por isso, aqui também será necessária a participação de testemunhas para explicar ao juiz o seguinte:</sub></p><p><sub>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como era o pagamento?</sub></p><p><sub>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Qual era o salário?</sub></p><p><sub>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quando era pago o salário?</sub></p><p><sub>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Havia comissão?</sub></p><p><sub>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Etc.</sub></p><p><sub>Você deve estar se perguntando: “<em>e como os juízes vêm decidindo este tipo de situação?</em> “.</sub></p><p><sub>Vamos analisar juntos um caso concreto que peguei no site de um colega especialista nessa área que atua no estado de São Paulo – SP https://ivofpmartins.com.br/motoboy-sem-registro-direitos.</sub></p><p><sub>Caso concreto – situação real.</sub></p><p><sub>O caso guarda relação com um processo ajuizado por um motoboy perante o Tribunal do Trabalho de São Paulo. Neste processo, o Tribunal reconheceu o vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa.</sub></p><p><sub>Naquele episódio ficou claro que o motoboy era subordinado (recebia ordens) e trabalhava com habitualidade, recebendo dinheiro pelo serviço prestado (onerosidade).</sub></p><p><sub>Citamos, abaixo, o resumo (ementa) da decisão do Tribunal:</sub></p><p><sub>“VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. FRAUDE. A demonstração de que os serviços prestados se revestiram dos requisitos elencados no artigo 3º da CLT, especialmente, ante a presença do elemento subordinação, faz sucumbir a tentativa patronal de desvirtuar a realidade dos fatos mediante a confecção de contrato para prestação de serviços autônomos de motoboy, a exigir o reconhecimento do vínculo empregatício, especialmente, nas hipóteses em que os serviços prestados estão inseridos no contexto da atividade comercial lucrativa da empresa contratante.&nbsp;<strong><u>A contratação de natureza civil deve ser interpretada como mero instrumento destinado à mascarar realidade fática enfrentada pelo trabalhador</u></strong>&nbsp;no dia a dia de seu mister e que perde substância ao enfrentar prova convincente em sentido oposto às condições nele estipuladas. Trata-se da preponderância das normas trabalhistas de ordem pública e caráter cogente aptas a repudiar manobras destinadas a sonegar direitos trabalhistas (art. 9º da CLT)”. (TRT-2 – RO: 00010308520135020082 SP 00010308520135020082 A28, Relator: PAULO SÉRGIO JAKUTIS, Data de Julgamento: 28/04/2015, 4ª TURMA, Data de Publicação: 08/05/2015)</sub></p><p><sub>Observe que o juiz deixa claro que a contratação de natureza civil tem&nbsp;<strong><u>claro intuito de fraudar a legislação trabalhista</u></strong>.</sub></p><p><sub>Na prática, os juízes afastam o contrato civil em razão do art. 9º da CLT que dispõe o seguinte:</sub></p><p><sub>Art. 9º – Serão&nbsp;<strong><u>nulos</u></strong>&nbsp;de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.</sub></p><p><sub>Em outras palavras, eventual contrato civil é declarado nulo pelo Tribunal para que, ao final, seja reconhecida a relação de emprego entre o motoboy e a empresa.</sub></p><p><sub>Você deve concluir que o motoboy que trabalha para o mesmo empregador, em regra, deve ser registrado.</sub></p><p><sub><strong>O que o motoboy perde, quando não tem</strong> <strong>registro?</strong></sub></p><p><sub>Muitos trabalhadores em especial os motoboys, acreditam que perdem apenas as verbas trabalhistas com a ausência de registro em carteira, na verdade perdem muito mais.</sub></p><p><sub>Há muita fragilidade na relação “sem registro”, tanto para o empregado como para o empregador.</sub></p><p><sub>Se voce não tem registro, voce não tem direito ao INSS. O que para a profissão de motoboy é muito importante devido a exposição a acidentes de trânsito. Quanto mais tempo voce passa em cima de uma moto mais exposto voce fica.</sub></p><p><sub>Ou seja, sem registro em carteira não há possibilidade do seu empregador recolher seu INSS.&nbsp; Isso impede seu acesso ao seguro desemprego, prejudicando ate sua aposentadoria.</sub></p><p><sub>Isso é extremamente grave, por se tratar de uma profissão com alto risco de acidentes, a ausência de registro, causa muito mal ao trabalhador.</sub></p><p><sub>Sem auxílio-acidente, essas pessoas, vítimas de acidentes, ficam completamente desesperadas sem saber o que fazer.</sub></p><p><sub>Nestes casos, a lei garante o acesso a indenização do seguro DPVAT.</sub></p><p><sub>Em outro momento vou publicar uma rtigo sobre o seguro como obter o seguro DPVAT, quais as facilidades e dificuldades e quando é necessário buscar ajuda jurídica especializada.</sub></p><p><sub>Nosso objetivo aqui é garantir a proteção social do motoboy não registrado. Um exemplo muito comum nos tribunais e escritórios de advocacia é o dos motoboys entregadores de pizza. Esse tipo de empregado, regra geral, trabalha todos os fins de semana, de sexta a domingo e recebe por entrega.</sub></p><p><sub>A Justiça Trabalhista tem reconhecido o vínculo trabalhista entre a empresa e o motoboy, garantindo todos os direitos trabalhistas.</sub></p><p><sub>&nbsp;</sub></p><p><sub><strong>Quais são esses direitos?</strong></sub></p><p><sub>Vamos apresentar quais as verbas trabalhistas você trabalhador, receberá no caso de reconhecimento do vínculo de emprego.</sub></p><p><sub>Reconhecido o vínculo na Justiça Trabalhista, o motoboy passa a ter os seguintes direitos trabalhistas:</sub></p><p><sub>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Férias com adicional de 1/3;</sub></p><p><sub>2.&nbsp;&nbsp;&nbsp; 13º salário;</sub></p><p><sub>3.&nbsp;&nbsp;&nbsp; DSR (descanso semanal remunerado);</sub></p><p><sub>4.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Salário Mínimo da categoria (piso normativo previsto na Convenção Coletiva do seu estado caso haja);</sub></p><p><sub>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Hora extra;</sub></p><p><sub>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Adicional noturno;</sub></p><p><sub>7.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Vale refeição;</sub></p><p><sub>8.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Convênio Médico;</sub></p><p><sub>9.&nbsp;&nbsp;&nbsp; Seguro de Vida e Acidentes Pessoais;</sub></p><p><sub>10. Custo de depreciação da moto;</sub></p><p><sub>Neste caso, a&nbsp;empresa deve pagar todos os valores atrasados, além de regularizar a situação do empregado.</sub></p><p><sub>Cabe ressaltar que o adicional de periculosidade não vem sendo deferido pela justiça em razão de uma decisão proferida no processo nº 78075-82.2014.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal do Distrito Federal.</sub></p><p><sub>Tal decisão anulou a&nbsp;Portaria 1.565/14&nbsp;do Ministério do Trabalho e do Emprego que regulamentava o referido adicional.</sub></p><p><sub>&nbsp;</sub></p><p><sub><strong>Tenho direito a multa?</strong></sub></p><p><sub>Sim. A ausência de registro gera uma multa independente prevista na Convenção Coletiva.</sub></p><p><sub>Vamos entender a convenção 2019/2020, para motoboy Motociclistas que exercem a profissão transportando&#8230; alimentos, remédios &#8230;</sub></p><p><sub><a href="https://sindicarga.org.br/sindicarga/wp-content/uploads/2019/07/CONVEN%C3%87%C3%83O-COLETIVA-SINDIMOTO-2019-2020.pdf">https://sindicarga.org.br/sindicarga/wp-content/uploads/2019/07/CONVEN%C3%87%C3%83O-COLETIVA-SINDIMOTO-2019-2020.pdf</a></sub></p><p><sub>&nbsp;</sub></p><p><sub>&nbsp;</sub></p><p><sub>&nbsp;</sub></p><p><sub>Reforma Trabalhista, qual o problema?</sub></p><p><sub>Sem dúvida, a reforma nasce com o objetivo de prejudicar os motoboys que se encontram em “suposta” condição de autônomo.</sub></p><p><sub>Com o objetivo de dificultar o reconhecimento do vínculo de emprego do autônomo, a reforma trabalhista inseriu um novo dispositivo na CLT, o art. 442-B que dispõe o seguinte:</sub></p><p><sub>Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais,&nbsp;com ou sem exclusividade,&nbsp;de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.</sub></p><p><sub>O art. 3ª da CLT trata justamente dos elementos que falamos anteriormente, que configuram o vínculo de trabalho.</sub></p><p><sub>De maneira clara, o que diz o artigo 442-B, é que autônomo não é empregado.</sub></p><p><sub>Na verdade, trata-se de terrorismo jurídico, esse artigo diz o óbvio e, por isso, não representa muito perigo para quem busca reparação ou esse reconhecimento. Na verdade todos sabemos que o autônomo “de verdade” não é empregado.</sub></p><p><sub>Entretanto para que ocorre essa classificação de forma correta, não podem estar presentes os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação.</sub></p><p><sub>O que o artigo quer dizer, então, é que o autônomo “de verdade” não é empregado, ou seja, o autônomo que não preenche os requisitos da relação de emprego, previsto no art. 3º da CLT.</sub></p><p><sub>O único ponto relevante do dispositivo é que ele flexibiliza o elemento da habitualidade (que já comentamos anteriormente) e da exclusividade quando diz que o trabalhador autônomo que presta serviços,&nbsp;com ou sem exclusividade,&nbsp;de forma contínua ou não,&nbsp;não será empregado.</sub></p><p><sub>Em outras palavras, o juiz não pode reconhecer o vínculo apenas com base no elemento da <strong>habitualidade ou exclusividade</strong> da prestação de serviços.</sub></p><p><sub>Mas isso também é bastante lógico, já que, para reconhecer o vínculo de emprego,&nbsp;todos os elementos da relação de emprego precisam estar presentes, principalmente a subordinação, previsto no art. 3º da CLT..</sub></p><p><sub>Na prática, quando o juiz reconhece o vínculo de emprego em razão do motoboy prestar serviço com exclusividade ele, necessariamente, demonstra os elementos da relação de emprego.</sub></p><p><sub>É fácil entender porquê.</sub></p><p><sub>Seria possível um motoboy que prestou serviço para uma única empresa por determinado período de tempo, ou que seja por pelo menos um ano sem respeitar regras e ordens da empresa, não usar uniforme, crachá, (subordinação)?</sub></p><p><sub>O importante e destacar que antes e depois da reforma trabalhista, estando presentes os elementos da relação de emprego, previstos no art. 3º da CLT, será reconhecido o vínculo na justiça.</sub></p><p><sub>Com a Medida Provisória 808, ficou claro que jamais poderia ser afastada essa hipótese.</sub></p><p><sub>A citada medida provisória destacou que “<em>é&nbsp;vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato</em>” (art. 442-B, §1ª, CLT). Pontuou, também, que “<em>presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício</em>” (art. 442-B, §7ª, CLT).</sub></p><p><sub>Portanto, não pode o Empregador obrigar a prestação de serviço exclusiva por parte do motoboy. Além disso, comprovada a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo de emprego.</sub></p><p><sub>Metodologia de trabalho após a reforma trabalhista.</sub></p><p><sub>Qual a solução para o motoboy autônomo, após a reforma trabalhista?</sub></p><p><sub>Você já entendeu que tudo está mudando muito rápido no Direito do Trabalho. Aliás, tudo sempre mudou, nós é que nunca prestamos atenção, porque não nos dizia respeito, mas hoje todos estão buscando entender seus direitos trabalhistas.</sub></p><p><sub>Logo após a reforma trabalhista, foram discutidas várias perspectivas de como interpretar a nova legislação, por isso a ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se manifestou. Foram editados alguns enunciados que servem como diretriz para os demais magistrados.</sub></p><p><sub>O primeiro enunciado que combate o art. 442-B da CLT foi o enunciado 52:</sub></p><p><sub>52 TRABALHADOR AUTÔNOMO EXCLUSIVO E PRIMAZIA DA REALIDADE</sub></p><p><sub>PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. É A PRIMAZIA DA REALIDADE, E NÃO A FORMALIDADE EXTERIORIZADA DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS, QUE DEVE SER CONSIDERADA PARA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (ARTS. 2º E 3º DA CLT) OU DE TRABALHO AUTÔNOMO (ART. 442-B DA CLT).</sub></p><p><sub>Vejam que o enunciado ignora parcialmente o que diz a lei e destaca que, além da lei, <strong><u>há princípios que devem ser respeitados.</u></strong> No caso especifico, destacou-se o princípio da primazia da realidade.</sub></p><p><sub>Primazia da realidade, vamos traduzir isso; Segundo este princípio, o magistrado, ao interpretar as provas,&nbsp;deve ater-se mais a realidade do que aos documentos.</sub></p><p><sub>A ideia, inicial de maneira geral, é demonstrar que o contrato civil não deve ter tanto valor, como quis fazer valer o legislador. Pelo menos não na definição de trabalho e emprego, analisado na justiça do trabalho.</sub></p><p><sub>Por exemplo, as testemunhas podem demonstrar, de maneira prática, que o motoboy era sim um empregado da empresa.</sub></p><p><sub>O segundo enunciado é o de nº 53, vale citar:</sub></p><p><sub>53 TRABALHO AUTÔNOMO CONTÍNUO E EXCLUSIVO. LIMITES E INTERPRETAÇÃO CONFORME: INTELIGÊNCIA DO ART. 442-B DA CLT À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.</sub></p><p><sub>PRESUME-SE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIANTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUA E EXCLUSIVA, UMA VEZ QUE A RELAÇÃO DE EMPREGO É DIREITO FUNDAMENTAL (ARTS. 1º, III E IV, 5º, CAPUT E 7º DA CF/1988), DEVENDO O ART. 442-B DA CLT SER INTERPRETADO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA AFASTAR A CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO AUTÔNOMO SEMPRE QUE O TRABALHADOR, NÃO ORGANIZANDO A PRÓPRIA ATIVIDADE, TENHA SEU LABOR UTILIZADO NA ESTRUTURA DO EMPREENDIMENTO E INTEGRADO À SUA DINÂMICA</sub></p><p><sub>Detalhe que o enunciado destaca que quando o trabalho é prestado de forma contínua e exclusiva fica caracterizado o vínculo de emprego.</sub></p><p><sub>Há de se observar que o texto legal (art. 442-B da CLT) é uma brecha legal, sem limites para a precarização do trabalho que significa o desmonte dos direitos trabalhistas. e, provavelmente, vai aumentar o número de processos trabalhistas.</sub></p><p><sub>Na visão do empregador (Patrão) sem uma consultoria correta, a leitura desatenta da lei pode induzir o empresário a contratar muitos autônomos exclusivos. Arrisco dizer que não vai demorar para algumas empresas trabalharem apenas com supostos “autônomos” (sem empregados registrados).</sub></p><p><sub>Isso já aconteceu na década de 90 quando surgiu aqui no Rio de Janeiro o movimento das terceirizadas por cooperativa.</sub></p><p><sub>Basta fazer uma analogia, o que é o “autônomo exclusivo” senão um empregado sem direitos trabalhistas. Não recebendo por exemplo, férias, FGTS, 13º salário, etc. Foi por isso que houve uma reação onde o Presidente Michel Temer optou por reeditar o texto por Medida Provisória (MP 808/17). Segundo a nova redação, como já foi largamente explicada, é vedada cláusula de exclusividade no contrato entre o motoboy (autônomo) e a empresa.</sub></p><p><sub>A nova redação:</sub></p><p><sub>Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.</sub></p><p><sub>§ 1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.</sub></p><p><sub>O novo dispositivo também deixou claro que o autônomo pode recusar serviço, bem como poderá prestar serviços a outras empresas. Muito importante destacar esses pontos.</sub></p><p><sub>Por fim, destaca que, uma vez reconhecida a subordinação jurídica, deverá ser reconhecido o vínculo de emprego. Por isso citei acima a importância desses pontos.</sub></p><p><sub>Portanto, atualmente, nesses tempos de pandemia onde grande parte da sociedade busca uma recolocação profissional e uma remuneração para sua subsistência, se sujeitando as condições da <strong>precarização do trabalho.</strong></sub></p><p><sub>Cito Ricardo Antunes (2011): “quando o&nbsp;<strong>trabalho</strong>&nbsp;vivo [trabalhadores de fato] é eliminado, o&nbsp;<strong>trabalhador</strong>&nbsp;se precariza, vira camelô, faz bico etc.” (ANTUNES, 2011, p. 06). A&nbsp;<strong>precarização do trabalho</strong>&nbsp;significa o desmonte dos direitos trabalhistas.</sub></p><p><sub>Esse artigo apresenta os principais pilares de sustentação de um processo que visa reconhecer o vínculo de emprego entre o motoboy e a empresa.</sub></p><p><sub>&nbsp;</sub></p><p><sub><em>Esse artigo foi criado e adaptado e contribuíram com esse trabalho o Dr. Ivo F P Martins – especialista no assunto, com escritório em SP.</em></sub></p></blockquote></figure>
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